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Como usar: a. Antes das compras, verificar o seu limite disponível, via telefone ou no balcão das lojas credenciadas. b. As compras efetuadas a partir dos 10 (dez) dias que antecedem a data de vencimento, só serão debitadas na fatura seguinte. c. Efetue suas compras, apresente o cartão e assine o Comprovante correspondente. d. Confira o comprovante, ele informa os dados das operações: valor e a forma de pagamento. e. Guarde os comprovantes para conferir com sua fatura mensal. Pagamento: a. Todo mês, o BIG CLUB Shop enviará a fatura mensal para pagamento até (01) dias antes do vencimento, demonstrando toda a sua movimentação. b. Caso não receba sua fatura mensal, consulta seu saldo devedor através da Central de Atendimento Big Club Shop. c. Pague sua fatura mensal em qualquer loja da REDE BIG SUPERMERCADOS ou nos BANCOS AUTORIZADOS. d. Você pode ainda antes do vencimento efetuar pagamentos antecipados amortizando o saldo devedor. e. Os pagamentos somente poderão ser efetuados em dinheiro ou cheque (no caso de cheque, somente de sua emissão). Informações importantes: Esta proposta será submetida a análise de crédito, segundo critérios próprios do sistema BIG CLUB SHOP. Após a aprovação desta proposta, o cartão Big Club Shop estará disponível para sua retirada no estabelecimento credenciado, indicado na proposta. Informações Gerais: 1) Constituem direitos do TITULAR: a. Desistir do contrato no prazo de 7 (sete) dias contados da data de ingresso no SISTEMA BIG CLUB SHOP; b. Receber o CARTÃO, após aprovação cadastral; c. Utilizar o CARTÃO nos ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS; d. Permanecer utilizando as vantagens do SISTEMA BIG CLUB SHOP, desde que cumpridas as obrigações contratuais, salvo hipótese de resilição contratual; e. Utilizar os serviços de atendimento a clientes para reclamações e informações sobre o cartão e dados cadastrais; f. Reclamar diretamente aos ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS a respeito de eventuais falhas no atendimento dispensado pelo memos; g. Receber do BIG CLUB SHOP prestações de contas das transações, através da Fatura/Extrato Mensal; h. Reclamar sobre lançamentos indevidos na fatura mensal; i. Exercer as opções de pagamentos do saldo devedor, conforme previsto no contrato; j. Liquidar antecipadamente, no todo ou em parte sua dívida; k. Obter financiamento para pagamento das despesas e débitos decorrente do uso do CARTÃO outorgado, para esse fim mandato a BIG CLUB SHOP ADMINISTRADORA DE CARTÃO E CONVÊNIOS S/C LTDA; l. Ser exonerado da responsabilidade pelo pagamento das despesas em caso de extravio, furto, roubo, fraude e falsificação do cartão mediante comunicação ao BIG CLUB SHOP ADMINISTRADORA DE CARTÕ E CONVÊNIOS S/C LTDA., sendo eximido apenas do pagamento de compras efetuadas após a comunicação do fato ocorrido. 2) Constituem obrigaões do TITULAR: a. Conferir os dados do CARTÃO e apor sua assinatura no local indicado; b. Manter o CARTÃO em boa guarda, conservando-o em segurança na qualidade de fiel depositário; c. Assumir total responsabilidade pelo uso de sua senha individual e privativa; d. Manter o BIG CLUB SHOP informado sobre alterações de endereços e demais dados cadastrais; e. Comunicar imediatamente o extravio, furto, roubo, fraude ou falsificação do (s) CARTÃO (OES), obtendo o número dessa comunicação; f. Restituir o CARTÃO, na hipótese de cancelamento, devidamente cortado ao meio; g. Não utilizar o CARTÃO com o seu uso temporariamente suspenso; h. Não exceder o limite de crédito que lhe for atribuído; i. Consultar seu saldo devedor por telefone ou sistema eletrônico, se não receber a fatura mensal com antecedência de 01 (um) dia; j. Pagar as importâncias descriminadas, constantes na fatura mensal em acordo com o contrato estabelecido e aceito pelas partes até a data de vencimento nos ESTABELECIMENTOS AUTORIZADOS, somente em dinheiro ou cheque (de sua emissão), através da fatura mensal ou formulário de pagamentos avulsos, ou ainda, por meios admitidos pelo SISTEMA BIG CLUB SHOP; k. Utilizar o CARTÃO unicamente para efetuar aquisição de produtos e serviços nos ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS.